Foi instituída pela Instrução Normativa nº 1/2022, do município de Fortaleza-CE, nova obrigação acessória dirigida aos contribuintes que explorem diversões públicas e eventos: a Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE).
Quem deve entregar a Declaração?
A declaração deverá ser entregue à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) pelos administradores, proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título e responsáveis de estabelecimentos de diversão pública, inclusive estádios, ginásios, centros de eventos, centro de convenções, buffets e congêneres. nos quais sejam prestados os serviços previstos nos subitens 3.2, 12.1, 12.6, 12.7, 12.8, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 17.9 e 17.10 da lista de serviços constante do Anexo I da Lei Complementar nº 159/2013.
Quando devo informar?
As informações deverão ser entregues mensalmente até o dia 15 do mês de competência, com as informações relativas aos eventos que serão realizados no mês de referência.
A entrega da DEDIPE foi facultativa até a competência de outubro/2022 e passa a ser obrigatória a partir da competência novembro/2022.
O que devo entregar?
A DEDIPE deverá conter as seguintes informações:
I – os dados do declarante, compreendendo: nome, CPF/CNPJ do proprietário e inscrição no CPBS do titular, do administrador, do cessionário, do locatário ou do responsável pelo estabelecimento destinado à realização de eventos;
II – os dados do contratante, compreendendo: nome, endereço, dados de contato (telefone e e-mail), CPF/CNPJ e valor do contrato;
III – os dados do evento, compreendendo: data ou período, horário e o local da realização;
IV – os dados do estabelecimento, compreendendo: nome, endereço e capacidade de público;
V – a descrição do evento e os serviços relacionados, compreendendo: nome, endereço, CPF/CNPJ do prestador e valor do contrato;
VI – o responsável pela organização do evento, compreendendo: nome, CPF/CNPJ, endereço e dados de contato (telefone e e-mail), caso seja pessoa diversa do declarante;
VII – a indicação de “Sem Movimento”, quando for o caso.
Cabe observar que as informações supramencionadas são específicas da atividade operacional do cliente, de modo que os dados deverão ser remitidos pela própria empresa, por não constituir informação de caráter contábil ou fiscal.
Para mais informações, seguem link do Guia disponibilizado pela Secretária de Finanças de Fortaleza:
https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/2175/Ler
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