O município de Fortaleza lança incentivo fiscal para o setor de Tecnologia da Informação (TI) através da publicação da Lei complementar nº 340/2022.
De acordo com a Lei, o incentivo fiscal ocorrerá pela redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que passará à 2%, alíquota institucional mínima. A redução valerá para os serviços que tiverem crescimento de arrecadação de 60% no comparativo com ano anterior.
Receberão incentivo fiscal os serviços de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, consultoria em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores e serviços de hospedagem na internet e de suporte técnico e manutenção de serviços em TI.
Segue abaixo tabela com atividades incentivadas:

As empresas desenvolvam estas atividades, mas que sejam sediadas em outros municípios e que desejem mudar o domicílio fiscal para Fortaleza, poderão usufruir da alíquota reduzida do ISSQN, mediante requerimento a ser protocolado junto à Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN – de Fortaleza, acompanhado do extrato da escrituração fiscal dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês que passará a faturar pela capital cearense.
O benefício fiscal não alcança microempreendedores individuais (MEI), às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, nem àqueles que tenham outro benefício fiscal relativo ao ISSQN em Fortaleza.
Somente poderão usufruir do incentivo mencionado, os contribuintes que estiverem em dias com as obrigações tributárias de Fortaleza.
O beneficio fiscal só terá inicio no mês de dezembro de 2022.
Segue link da nova legislação:
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